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Antigo 26-03-2008, 23:02
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rodrigocesar rodrigocesar está offline
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Packed Powder
 
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Padrão Aqui no Brasil temos algumas vantagens...

Aqui no Brasil temos a vantagem de que os Juízes entendem que o CDC (Código do Consumidor) tem maior valor que as Convenções de Varsóvia e Montreal, portanto as convenções não se aplicam aqui. Claro que as Empresas Aéreas tentam né.
Mas de qualquer forma, nenhuma delas especifica sobre a tal taxa de equipamento de snowboard, portanto vale mesmo o que esta escrito no contrato. O problema é que não vem escrito em nenhum local do contrato da passagem que esta taxa é cobrada, e só ha referencia dela em alguns lugares do site da empresa, onde o contratante não é obrigado a ler tudo que a empresa aérea tem em seu site.
Daí se faz a defesa.
Não sou advogado não tá, mas é o que sei, e foi como foi feita a minha ação. Sobre o item do retorno da taxa não deram em primeira estancia e dariam em segunda dito pelo próprio juiz do recurso.
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