Fala Snowdude, certamente se houver prejuizos sejam na ordem material ou moral, terá direito à reparação. Muitas vezes ao se tentar evitar o prejuizo com toda argumentação do mundo, mas parece que tem umas figurinhas que não conseguem entender ou fazem de propósito.
Me parece que quanto mais se tenta evitar, pior fica, pois os ânimos se exaltam. Aqui no Brasil a situação estava melhor depois do apagão, com a instalação dos Juizados Especiais em aeroportos de maior circulação, o que com a diminuição das reclamações já estão sendo desativados e muitas vezes o problema era resolvido na hora.
Mas o que posso dizer é que la fora muitas vezes ficamos inertes, e o ideal é juntar o maior número de provas possíveis que comprovem o dano causado, comprovantes, nome e endereço de pessoas que possam servir de testemunhas, foto ao lado dos monitores que informam partidas e chegadas, tudo o que a imaginação permitir.
Se as passagens foram adquiridas no Brasil vai facilitar bastante, o procedimento judicial, para que se possa obter um ressarcimento dos prejuizos sofridos.
Mas de todo esse blá, blá, blá...
É possivel obter uma indenização se ocorrer o prejuizo (se vc. contratou um transporte para que a empresa te leve de 'a' a 'b', exceto em caso fortuito ou força maior, que deverá ser notório) e juntar o maior número de provas possíveis do ocorrido.
Última edição por fkm; 20-06-2008 às 10:03..
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