Até 60% eu estava disposto a pagar, pois com certeza comprei um capacete e calça com um baita desconto, o problema é o nosso pais cobrar icms e mais taxinhas adversas. Vale como aprendizado e alerta para todos aqui no forum.
Abaixo, coloco o email que a UPS me mandou sobre as taxas cobradas, que somando tudo, deu 100% de imposto sobre o valor da compra e frete:
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Agradecemos seu contato e informamos que a UPS, na qualidade de transportadora de remessas expressas, consoante disposição legal contida no Regime de Tributação Simplificada RTS - Regime Tributário Simplificado (cf. Portaria MF nº. 156/99, artigo 1º e na Instrução Normativa RFB nº. 560/05, artigo 40, inciso I, é responsável por efetuar o pagamento antecipado dos tributos (Imposto de Importação, ICMS etc.) incidentes sobre as remessas, em nome e por conta do importador, segue as explicações sobre Tributação Courier no Brasil, Taxa administrativa ou taxa de liberação Alfândegária e a taxa Infraero, e sobre a legalidade da cobrança dos impostos e do ICMS segue o o site da Receita Federal onde podemos encontrar essas informações:
www.receita.fazenda.gov.br na página inicial procurar no menu: ADUANA - "Remessas e Encomendas" - temos que na parte de tributação cita que além dos 60% do imposto de importação são cobrados os valores de ICMS; segue o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Para melhor compreensão da base de cálculo, entenda as seguintes considerações:
- Se o importador arca com o valor da mercadoria, somente, não tendo demais despesas com frete ou qualquer outro custo, os impostos incidirão sobre aquele valor (valor da mercadoria), para tanto, deve-se informar na "commercial invoice" o incoterm FOB.
- Se o importador arca com o valor da mercadoria e com o frete, bem como, com qualquer outro custo, os impostos incidirão sobre o este valor (valor aduaneiro), para tanto, deve-se vir informado na "commercial invoice" o incoterm CIF.
* Se a fiscalização aduaneira indentificar que houve declaração inexata sobre o valor, haverá a incidência de multas pecuniárias.
Taxa Administrativa ou taxa de liberação Alfandegária - tem a finalidade de levar ao conhecimento de V.Sas. que o processo de liberação Alfandegária envolve muitos custos como: aquisição e impressão de DARF’s e GNR’s, pré-pagamento dos valores correspondentes, impressão e distribuição de boletos bancários, bem como a taxa de cobrança, além dos custos operacionais como pessoal e veículos.
Impostos até R$ 500,00 será cobrada a taxa de USD$ 12,00 por remessa liberada
Impostos de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 será cobrada a taxa de USD$ 15,00 por remessa liberada
Impostos acima de R$ 1.000,00 será cobrada a taxa de USD$ 20,00 por remessa liberada
Taxa Infraero é cobrado USD$ 0,70 / kgs (tributáveis)